CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1060
O inciso II do art. 14 da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
II - aquele que recorrer da sentença adiantará a outra metade das custas, comprovando o adiantamento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, observado o disposto nos §§ 1º a 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil ;


 
 
 
Resumo Jurídico

O Prazo para a Proposta de Verificação e o Divisão dos Bens: Uma Análise do Artigo 1060 do Código de Processo Civil

O artigo 1060 do Código de Processo Civil aborda um tema crucial no âmbito das ações de divórcio e inventário: o momento em que se deve propor a verificação dos bens a serem divididos e a forma como essa divisão será realizada. Em termos simples, o dispositivo legal busca garantir que, antes de qualquer decisão final sobre o patrimônio, as partes envolvidas tenham um panorama claro e completo dos bens que compõem o acervo a ser partilhado.

Quando Propor a Verificação dos Bens?

A norma estabelece que a proposta de verificação dos bens deve ocorrer após a citação dos herdeiros ou cônjuges nas ações de inventário ou divórcio, respectivamente. Isso significa que, uma vez que todas as partes interessadas foram oficialmente informadas sobre o processo e tiveram a oportunidade de se manifestar, é o momento adequado para iniciar a descrição e avaliação dos bens.

Essa etapa é fundamental para:

  • Identificar todos os bens: Garantir que nenhum bem que pertença ao espólio (em caso de inventário) ou ao casal (em caso de divórcio) seja esquecido.
  • Avaliar o valor dos bens: Determinar o valor de mercado de cada bem, o que será essencial para a correta divisão.
  • Evitar litígios futuros: Ao apresentar um quadro completo e transparente dos bens desde o início, diminui-se a probabilidade de desentendimentos e disputas posteriores entre as partes.

Como Deve Ser Realizada a Divisão?

O artigo 1060 também orienta sobre a forma como a divisão dos bens deve ser proposta. É necessário que a proposta de verificação e descrição dos bens seja feita de maneira a facilitar a compreensão e a posterior divisão. Isso implica em:

  • Descrição detalhada: Os bens devem ser descritos com o máximo de detalhes possível, incluindo suas características, localização, estado de conservação, matrícula (no caso de imóveis), entre outros elementos que auxiliem na sua perfeita identificação.
  • Indicação de valores: Se possível, os valores estimados de cada bem devem ser apresentados. Essa avaliação pode ser feita pelas próprias partes, ou, em casos mais complexos, pode ser necessária a nomeação de um avaliador judicial.
  • Clareza e objetividade: A proposta deve ser apresentada de forma clara, objetiva e compreensível para todas as partes, evitando termos técnicos excessivos ou linguagem ambígua.

A Importância da Colaboração

Embora o artigo estabeleça a proposta de verificação, o ideal é que essa etapa seja realizada de forma colaborativa entre as partes. A conciliação e o diálogo desde o início do processo podem agilizar significativamente a resolução da questão patrimonial, evitando a necessidade de medidas mais drásticas ou morosas.

Em resumo, o artigo 1060 do Código de Processo Civil impulsiona a organização e a transparência no processo de divisão de bens, determinando que essa etapa seja formalmente iniciada após a citação das partes e que a proposta de verificação seja apresentada de forma clara e detalhada, visando a uma divisão justa e eficiente do patrimônio.